Atuamos desde 1997 atendendo necessidades previdenciárias e benefícios do INSS.
Escritório em Santo André – SP.
Risco penal corporativo raramente nasce de uma decisão deliberada de infringir a lei. Nasce de uma operação estruturada anos antes, de uma prática do setor que ninguém questionou, ou de uma assinatura dada por quem não participou da decisão.
O que distingue essa área da advocacia criminal comum é o ponto de partida: aqui, a investigação frequentemente começa em outro lugar — uma fiscalização tributária, uma auditoria, um processo administrativo — e chega à esfera penal depois, com um acervo documental já formado. Quando a defesa entra só na fase penal, boa parte da prova já foi produzida sem contraditório.
Sonegação fiscal, apropriação indébita tributária e previdenciária, falsidade documental em contexto fiscal.
Dois pontos técnicos determinam quase todos os casos: a ação penal em crimes materiais contra a ordem tributária depende, em regra, do encerramento definitivo do processo administrativo fiscal — o que abre uma frente inteira de defesa antes de a esfera penal se instaurar; e o pagamento do débito produz efeitos relevantes sobre a punibilidade, variando conforme o momento em que ocorre e a natureza do tributo.
Por isso a atuação penal e a tributária precisam ser coordenadas desde o início. Tratar as duas em trilhas separadas costuma custar caro.
Gestão fraudulenta e temerária, operação de instituição sem autorização, evasão de divisas, ocultação e dissimulação de valores.
Área com forte componente documental e pericial, em que a defesa se constrói sobre análise contábil e financeira tanto quanto sobre argumentação jurídica. Comunicações de operação suspeita e relatórios de inteligência financeira frequentemente originam a investigação.
Fraude a licitação, contratação direta indevida, frustração do caráter competitivo, corrupção ativa e passiva.
A empresa costuma responder simultaneamente em três frentes com regimes distintos: penal, improbidade e responsabilização administrativa de pessoa jurídica. A estratégia precisa ser única, porque a manifestação prestada em uma esfera é aproveitada nas outras. É o erro mais comum e o mais difícil de reverter.
Um princípio central e frequentemente mal compreendido: responsabilidade penal é individual e exige demonstração de conduta concreta. Ocupar cargo de direção não basta.
Denúncias que imputam crime a todos os administradores pela simples posição hierárquica, sem descrever o que cada um fez, são atacáveis. Delegação formal de competências, atas de deliberação, alçadas e organogramas deixam de ser burocracia e viram prova — desde que existam antes do problema.
Operação sem licença, poluição, descarte irregular de resíduos e crimes contra a fauna e a flora atingem a pessoa jurídica e seus dirigentes, com desdobramentos administrativos e civis simultâneos. A frente ambiental é tratada também na página de Direito Ambiental.
Fraude a credores, desvio de bens em recuperação judicial, cartel e condutas concertadas, crimes contra as relações de consumo e contra a propriedade industrial.
Apuração estruturada de denúncia antes de qualquer decisão externa. Serve para saber o que efetivamente aconteceu, preservar prova, decidir sobre medidas internas e avaliar a conveniência de autodenúncia ou de acordo.
Investigação mal conduzida gera passivo próprio — trabalhista, de proteção de dados e de responsabilidade civil. Método importa tanto quanto resultado.
Estruturação e revisão de programas de integridade, canal de denúncia, treinamento, política de terceiros e due diligence de contrapartes.
Programa efetivo produz três efeitos: reduz a ocorrência, gera prova de diligência da empresa e é considerado na dosimetria de sanções. Programa apenas formal, de papel, não produz nenhum dos três.
Nada circula além do necessário. Comunicações e documentos são organizados com atenção às prerrogativas profissionais.
Penal, tributário, administrativo e societário tratados como um único cenário. O escritório atua também em Direito Empresarial e Patronal, o que permite conduzir os desdobramentos sem fragmentar a estratégia.
Sempre que possível, antes que a esfera penal se instaure. É onde as decisões ainda são reversíveis.
Executivo despreparado produz, num depoimento de duas horas, o material que sustentará a acusação por anos.
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Muito satisfeito com a consulta. claro e objetivo.Publicado em Google![]()
Rita ScatenaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ficamos extremamente satisfeitas com o serviço prestado. Desde o primeiro contato, fomos tratadas com profissionalismo, empatia e clareza em todas as explicações. O escritório demonstrou grande competência, atenção aos detalhes e dedicação ao nosso caso, o que nos deixou muito tranquilas e confiantes no resultado. Além disso, a comunicação foi sempre eficiente, com respostas rápidas e orientações precisas. Recomendamos fortemente o escritório para quem busca um atendimento jurídico de excelência, com transparência e comprometimento. Certamente, se precisar novamente de serviços advocatícios, voltaremos a recorrer a eles. Parabéns Dr Fabio e Dra Emanoela.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 77 avaliações
No sistema brasileiro, a responsabilidade penal de pessoa jurídica é admitida em hipóteses específicas, com destaque para os crimes ambientais. Fora dessas, a responsabilização penal recai sobre pessoas físicas — mas a empresa responde nas esferas administrativa e civil, com sanções que podem superar em muito o efeito penal.
Acionar a defesa imediatamente e permitir a execução da medida — obstruir agrava a situação. Ao mesmo tempo, acompanhar o que é efetivamente apreendido, registrar excessos, resguardar material protegido por sigilo profissional e obter cópia integral do que foi levado.
Produz efeitos relevantes sobre a punibilidade, com extensão que varia conforme o tipo penal, a natureza do tributo e o momento do pagamento. É análise caso a caso, e uma das primeiras a serem feitas.
Existem instrumentos negociais em diferentes esferas, com requisitos e consequências próprias. A decisão depende da solidez da prova, do risco efetivo e do impacto reputacional e contratual — inclusive sobre a capacidade de contratar com o poder público. Nunca é decisão isolada da esfera penal.
Protege na medida em que for efetivo e demonstrável. O que se examina é funcionamento real: canal utilizado, denúncias apuradas, treinamentos realizados, sanções aplicadas. Manual sem prática tem valor probatório próximo de zero.
O FRP – Sociedade de Advogados foi fundado em 1997 pelo Dr. Fábio Roberto Pereira e a Dra. Dra. Emanoela Vanzella Pereira, atende em Santo André, na Rua Almirante Tamandaré, 268, com atuação em todo o território nacional.
O atendimento é conduzido diretamente pelos sócios, sem repasse a equipes rotativas.
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