Atuamos desde 1997 protegendo consumidores em necessidades diversas.
Escritório em Santo André – SP.
Este é o ponto que faz mais gente perder direito sem saber.
Reclamação formal registrada suspende a contagem. Por isso protocolo importa: sempre registre por escrito e guarde o número.
Constatado o vício, o fornecedor tem prazo para saná-lo. Não resolvido nesse período, a escolha passa a ser sua, entre três alternativas: substituição por outro produto, devolução do valor pago com correção, ou abatimento proporcional do preço.
A escolha é do consumidor, não da loja. E a responsabilidade é solidária entre fabricante, importador e comerciante — você pode acionar qualquer um deles, sem precisar ser encaminhado de um para o outro.
Valor cobrado sem lastro, serviço não contratado, tarifa não informada, assinatura que continua sendo debitada depois do cancelamento.
Quando há cobrança indevida e o pagamento é efetuado, a lei prevê a devolução em dobro do valor pago em excesso, com correção e juros, ressalvada a hipótese de engano justificável. Esse é um dos direitos menos exercidos do CDC — a maioria das pessoas pede apenas o estorno simples.
Cobrança não pode expor o consumidor a constrangimento, ameaça ou ridículo, nem alcançar terceiros — vizinhos, colegas de trabalho, familiares.
Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente, já paga ou prescrita gera direito à retirada do registro e, em regra, à reparação por dano moral — que nessas hipóteses independe de comprovação de sofrimento, presumindo-se do próprio fato.
Uma ressalva relevante e frequentemente ignorada: havendo outra negativação legítima e preexistente em seu nome, a jurisprudência afasta a indenização, mantendo apenas o direito ao cancelamento do registro indevido. Vale consultar seus cadastros antes de decidir o pedido.
Antes de qualquer inscrição, o órgão de proteção ao crédito deve comunicar o consumidor por escrito.
Prazo descumprido, produto diferente do anunciado, propaganda que não corresponde ao que foi entregue. A oferta vincula o fornecedor: o que foi anunciado integra o contrato e pode ser exigido nos termos em que foi veiculado.
Marketplaces e plataformas de intermediação respondem em diversas hipóteses, ainda que a venda tenha sido feita por terceiro. Guardar anúncio, conversas e comprovante de pagamento é o que sustenta o caso.
Tarifas não contratadas, seguros embutidos sem anuência, descontos consignados não autorizados, empréstimo contratado por fraude em nome do consumidor, juros divergentes do pactuado.
A lei brasileira trata especificamente do superendividamento, prevendo a possibilidade de repactuação global de dívidas com preservação do mínimo existencial — instrumento voltado ao consumidor de boa-fé que perdeu a capacidade de pagar sem comprometer a própria subsistência.
Cobrança após pedido de cancelamento, velocidade contratada não entregue, migração de plano sem autorização, fidelidade com multa não informada de forma clara.
Serviço essencial tem regras próprias de continuidade e de interrupção. Registro de protocolo em cada contato é a prova que decide esse tipo de caso.
Cancelamento, atraso relevante, preterição de embarque por excesso de reservas, extravio e dano de bagagem, pacotes turísticos não cumpridos.
Há regulamentação setorial específica sobre assistência devida ao passageiro conforme o tempo de espera — alimentação, comunicação e hospedagem — que se soma à eventual reparação por dano material e moral.
Negativa de cobertura, reajuste abusivo e descredenciamento são tratados em profundidade na nossa página de Direito da Saúde, onde o tema é desenvolvido com o detalhamento que exige.
Assessoria jurídica honesta inclui dizer quando ela não é necessária.
Para casos de valor baixo e solução simples, comece pelo SAC com registro de protocolo, depois pela plataforma pública de resolução de conflitos de consumo e pelo Procon. Muita coisa se resolve nessas etapas, sem custo e em prazo curto.
Vale procurar um advogado quando: o valor envolvido é relevante, houve dano além do prejuízo material, as tentativas administrativas se esgotaram, o caso envolve contrato complexo — financiamento, seguro, consórcio — ou há negativação com repercussão concreta na sua vida.
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Muito satisfeito com a consulta. claro e objetivo.Publicado em Google![]()
Rita ScatenaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ficamos extremamente satisfeitas com o serviço prestado. Desde o primeiro contato, fomos tratadas com profissionalismo, empatia e clareza em todas as explicações. O escritório demonstrou grande competência, atenção aos detalhes e dedicação ao nosso caso, o que nos deixou muito tranquilas e confiantes no resultado. Além disso, a comunicação foi sempre eficiente, com respostas rápidas e orientações precisas. Recomendamos fortemente o escritório para quem busca um atendimento jurídico de excelência, com transparência e comprometimento. Certamente, se precisar novamente de serviços advocatícios, voltaremos a recorrer a eles. Parabéns Dr Fabio e Dra Emanoela.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 77 avaliações
Não é obrigatório. Mas a tentativa administrativa documentada fortalece o caso, demonstra boa-fé e às vezes resolve sem processo.
Pode. A nota facilita, mas a compra se comprova por outros meios: extrato de cartão, e-mail de confirmação, embalagem, número de série, histórico do aplicativo.
Não. Aborrecimento e transtorno cotidiano, isoladamente, em regra não geram indenização. O dano moral exige repercussão que ultrapasse o mero dissabor — negativação indevida, exposição, privação de serviço essencial, situação humilhante. Um escritório sério vai te dizer isso antes de ajuizar.
Varia. Causas de menor valor podem seguir pelos Juizados Especiais, com rito mais célere. Casos mais complexos seguem pela via comum.
Em causas até determinado valor, é possível atuar sem advogado nos Juizados. Isso funciona bem em casos simples e de prova evidente. Quando há contrato complexo, perícia ou risco de recurso, a assistência técnica costuma fazer diferença no resultado.
O FRP – Sociedade de Advogados foi fundado em 1997 pelo Dr. Fábio Roberto Pereira e a Dra. Dra. Emanoela Vanzella Pereira, atende em Santo André, na Rua Almirante Tamandaré, 268, com atuação em todo o território nacional.
O atendimento é conduzido diretamente pelos sócios. Isso significa que a pessoa que ouviu seu relato na primeira conversa é a mesma que acompanha as audiências e responde às suas dúvidas ao longo do processo.
Traga o que você tem: nota, contrato, protocolos, conversas. Em uma conversa você sai sabendo se há fundamento, qual a via mais rápida e se compensa.