Atuamos desde 1997 em causas trabalhistas.
Escritório em Santo André – SP.
Nem toda insatisfação no trabalho vira processo. Mas há sinais concretos de que algo está fora da lei e vale uma conversa:
Esse é o ponto que faz mais gente perder direito por desinformação, então vem antes de tudo.
A Constituição estabelece dois prazos que funcionam juntos:
Na prática: quem foi desligado há um ano e meio ainda está no prazo. Quem foi desligado há dois anos e um mês, em regra, não está mais — mesmo que os valores devidos sejam altos e evidentes.
Se você ainda está empregado, o prazo de dois anos não corre; o que corre é o de cinco anos sobre cada verba. Ou seja, a cada mês que passa, você perde o mês mais antigo da conta.
Quando o contrato termina, o empregador tem prazo legal curto para quitar o acerto e entregar os documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego. Descumprido esse prazo, a lei prevê multa em favor do trabalhador.
O que costuma faltar na conta: saldo de salário, aviso prévio (que aumenta conforme o tempo de casa), férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º proporcional, multa do FGTS nas dispensas sem justa causa e reflexos de verbas variáveis — comissões, gorjetas, horas extras habituais — que deveriam ter integrado a base de cálculo.
É aqui que mora a maior parte das diferenças. Um acerto que “parece certo” muitas vezes está errado justamente porque as verbas variáveis não repercutiram nas demais. Guardar os últimos 12 holerites e o termo de rescisão é o que permite refazer a conta.
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que passa disso é hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal — e mais, se a convenção coletiva da sua categoria previr percentual maior.
Trabalho entre 22h e 5h tem regra própria: adicional noturno e hora reduzida, contada como 52 minutos e 30 segundos. Muita empresa paga o adicional e esquece a redução da hora.
Pontos que costumam gerar diferença: banco de horas sem previsão válida em acordo ou convenção, marcação de ponto “britânica” (todos os dias exatamente no mesmo horário), desconto automático de intervalo que nunca foi usufruído de fato e supressão do intervalo intrajornada.
Insalubridade se aplica a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, em graus mínimo, médio ou máximo, com percentuais distintos.
Periculosidade se aplica a atividades de risco acentuado — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motociclistas — e corresponde a 30% do salário-base.
Os dois não se acumulam: havendo direito a ambos, o trabalhador opta pelo mais vantajoso. O reconhecimento em juízo depende de perícia técnica, e é comum que o adicional seja devido mesmo quando a empresa fornece EPI, se o equipamento não neutraliza efetivamente o agente.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é tema com histórico de divergência nos tribunais — por isso o valor exato precisa ser analisado caso a caso.
Se você exerce função idêntica à de um colega, no mesmo estabelecimento e para o mesmo empregador, com trabalho de igual valor, pode ter direito a receber o mesmo salário — e à diferença retroativa.
A lei impõe requisitos: diferença de tempo na função e de tempo de serviço no mesmo empregador dentro dos limites legais, e inexistência de quadro de carreira estruturado. Nome de cargo diferente não impede a equiparação; o que vale é a função efetivamente exercida.
Assédio moral é a exposição repetida a situações humilhantes ou constrangedoras no trabalho: metas usadas como instrumento de humilhação pública, isolamento deliberado, retirada de todas as atribuições, ameaças, gritos, apelidos depreciativos.
Um episódio isolado e grave também pode gerar reparação, ainda que fora do conceito técnico de assédio. A lei traz parâmetros para fixação do valor conforme a gravidade da ofensa.
A prova é o ponto decisivo. Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, testemunhas e registros de afastamento médico contemporâneos aos fatos são o que sustenta esse tipo de pedido. Se você está vivendo isso agora, preserve o material antes de sair da empresa.
Há situações em que a dispensa sem justa causa é vedada por um período. As mais frequentes: gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; trabalhador acidentado, por doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário; membro da CIPA e dirigente sindical.
Nesses casos, a lei admite pedido de reintegração ao emprego ou de indenização correspondente ao período de estabilidade — e o direito existe mesmo quando a gravidez ou a doença ocupacional só foi descoberta depois da demissão.
Trabalho sem carteira assinada, contrato de “PJ” que na prática funciona como emprego, estágio desvirtuado. Quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, existe relação de emprego — independentemente do nome que se deu ao contrato.
O reconhecimento faz nascer todo o conjunto de direitos do período: registro em carteira, FGTS, férias, 13º, e reflexos previdenciários.
Você relata o que aconteceu e traz os documentos que tiver. Saímos dessa conversa com um diagnóstico honesto: o que dá para pleitear, o que é frágil e o que não tem fundamento. Se o caso não se sustenta, você vai ouvir isso.
Holerites, CTPS, cartões de ponto, termo de rescisão, convenção coletiva da categoria, conversas e testemunhas. É a partir daí que se estima o valor da causa.
Nem todo caso precisa virar processo. Quando a via extrajudicial é viável e vantajosa, ela é apresentada como opção.
A Justiça do Trabalho designa audiência inicial de conciliação. Não havendo acordo, o processo segue para depoimentos, testemunhas e eventual perícia.
A duração varia conforme a complexidade e a vara. Você é informado a cada etapa — sem precisar perguntar.
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Muito satisfeito com a consulta. claro e objetivo.Publicado em Google![]()
Rita ScatenaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ficamos extremamente satisfeitas com o serviço prestado. Desde o primeiro contato, fomos tratadas com profissionalismo, empatia e clareza em todas as explicações. O escritório demonstrou grande competência, atenção aos detalhes e dedicação ao nosso caso, o que nos deixou muito tranquilas e confiantes no resultado. Além disso, a comunicação foi sempre eficiente, com respostas rápidas e orientações precisas. Recomendamos fortemente o escritório para quem busca um atendimento jurídico de excelência, com transparência e comprometimento. Certamente, se precisar novamente de serviços advocatícios, voltaremos a recorrer a eles. Parabéns Dr Fabio e Dra Emanoela.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 77 avaliações
Na Justiça do Trabalho, quem comprova insuficiência de recursos pode obter os benefícios da justiça gratuita, que dispensam o pagamento de custas processuais. Os honorários do advogado que você contrata são combinados previamente e por escrito. Essa é uma das primeiras coisas a esclarecer na consulta — e você deve sair dela sabendo exatamente o que vai pagar e quando.
A prática de manter ou consultar “listas negras” de trabalhadores que acionaram a Justiça é ilegal e, quando comprovada, gera responsabilização de quem a mantém. O receio é compreensível, mas exercer um direito previsto em lei não é falta profissional.
Sim. O pedido de demissão afeta algumas verbas — aviso prévio e multa do FGTS, por exemplo —, mas não elimina o direito a saldo de salário, férias, 13º e a diferenças que existiam ao longo do contrato, como horas extras e adicionais não pagos.
Assinar o termo dá quitação às parcelas ali discriminadas, nos valores ali constantes — não a direitos que não constavam do documento. Diferenças não pagas em geral permanecem exigíveis dentro dos prazos legais.
Pode. Parte relevante da documentação está em poder do empregador, que pode ser obrigado a apresentá-la em juízo. Prova testemunhal também é admitida. O que ajuda muito é reunir o que estiver ao seu alcance antes da consulta.
Sim. O escritório atua em todo o território nacional; o primeiro contato pode ser feito de forma remota.
O FRP – Sociedade de Advogados foi fundado em 1997 pelo Dr. Fábio Roberto Pereira e a Dra. Dra. Emanoela Vanzella Pereira, atende em Santo André, na Rua Almirante Tamandaré, 268, com atuação em todo o território nacional.
O atendimento é conduzido diretamente pelos sócios. Isso significa que a pessoa que ouviu seu relato na primeira conversa é a mesma que acompanha as audiências e responde às suas dúvidas ao longo do processo.
Traga o que você tem em mãos. Em uma conversa você sai sabendo se há fundamento, quais são os prazos e o que esperar daqui em diante.