Advogado de Plano de Saúde

Atuamos desde 1997 atendendo necessidades relacionadas a saúde.

Escritório em Santo André – SP.

Situações em que vale buscar orientação jurídica

Ao contratar um plano de saúde, é esperado amparo em necessidades e momentos importantes para a sua saúde. Mas as vezes isso não contece.

Reúna estas informações antes de qualquer coisa

Em pedidos urgentes, a diferença entre uma análise em 48 horas e uma em três semanas costuma estar na documentação apresentada:

Se a negativa veio só por telefone, peça a recusa por escrito. É direito seu e muda a força do pedido.

Advogado analisando documentos sobre uma mesa

As situações mais frequentes

Negativa de cobertura e o rol da ANS

O argumento mais usado nas recusas é o de que o procedimento não integra o rol da ANS. A legislação brasileira tratou expressamente do tema, estabelecendo o rol como referência básica e prevendo hipóteses em que a cobertura de procedimento não listado é devida — mediante comprovação de eficácia à luz da ciência e de recomendação por órgãos de avaliação de tecnologia em saúde.

Além disso, há entendimento consolidado de que, estando a doença coberta pelo contrato, a operadora não escolhe o tratamento — a indicação terapêutica é do médico assistente.

Este é um dos temas de maior evolução jurisprudencial recente. Confirme o cenário vigente na data da sua consulta.

Contratos preveem prazos de carência, mas atendimentos de urgência e emergência têm regra própria e prazo bastante reduzido.

Recusa de atendimento emergencial sob alegação de carência é uma das hipóteses em que os tribunais reconhecem, com frequência, não apenas o dever de cobertura como também reparação por dano moral — pela gravidade do que representa negar socorro.

Medicação oncológica domiciliar, imunobiológicos, terapias de alto custo e medicamentos prescritos para finalidade diversa da constante em bula.

A recusa costuma se apoiar na ausência de previsão em rol ou na natureza domiciliar do tratamento. Ambos os fundamentos têm sido examinados com atenção pelos tribunais quando há prescrição médica fundamentada e a doença é coberta pelo contrato.

Reajuste anual, por faixa etária e por sinistralidade em contratos coletivos, aplicados sem transparência de cálculo ou em percentual desproporcional.

Contratos coletivos empresariais e por adesão têm regime distinto dos individuais, inclusive quanto à possibilidade de rescisão pela operadora — o que não afasta o dever de informação nem a possibilidade de controle judicial, sobretudo quando há beneficiário em tratamento continuado.

Negativa de internação domiciliar, de materiais e próteses indicados pelo cirurgião, e de tempo de internação.

A escolha do material cirúrgico é decisão técnica do profissional que vai executar o procedimento. Divergência da operadora tem caminho próprio de solução — que não é a recusa unilateral no dia da cirurgia.

Fornecimento de medicamento não incorporado, vaga em UTI, cirurgia com fila excessiva, tratamento fora do domicílio.

Há requisitos consolidados pelos tribunais superiores para o fornecimento judicial de medicamento não padronizado — envolvendo laudo fundamentado, comprovação de incapacidade financeira e registro na Anvisa. São exigências que precisam ser atendidas na petição inicial, sob pena de indeferimento.

Dano decorrente de conduta profissional ou de falha de estrutura. Hospitais e clínicas respondem em regime distinto do aplicável ao profissional autônomo, cuja obrigação é, em regra, de meio — comprometimento com a técnica adequada, não com a cura.

A apuração depende de perícia técnica. Nem todo resultado adverso decorre de erro: intercorrência e complicação previsível são possibilidades inerentes a procedimentos médicos.

O escritório também atua na assessoria a médicos, clínicas e serviços: defesa em processo ético-disciplinar no conselho profissional, defesa em ações de responsabilidade civil, contratos e adequação regulatória.

Como funciona, na prática

1º - Análise da negativa e do contrato

Verificar o fundamento invocado, o tipo de contrato e o cenário jurisprudencial aplicável.

2º - Instrução do pedido

Frequentemente o passo decisivo é obter do médico assistente um relatório mais completo do que o inicialmente emitido.

3º - Tentativa administrativa quando o tempo permite

Recurso junto à operadora e reclamação na ANS podem resolver sem processo. Quando há urgência clínica, esta etapa é pulada.

5º - Pedido judicial com tutela de urgência

Havendo risco à saúde e prova adequada, o pedido é apresentado em caráter urgente. Não há garantia de deferimento — mas há rito próprio e prioridade de análise.

4. Acompanhamento até o cumprimento

Decisão favorável não significa procedimento realizado. Descumprimento tem medidas próprias de execução.

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Muito satisfeito com a consulta. claro e objetivo.
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Rita Scatena
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Ficamos extremamente satisfeitas com o serviço prestado. Desde o primeiro contato, fomos tratadas com profissionalismo, empatia e clareza em todas as explicações. O escritório demonstrou grande competência, atenção aos detalhes e dedicação ao nosso caso, o que nos deixou muito tranquilas e confiantes no resultado. Além disso, a comunicação foi sempre eficiente, com respostas rápidas e orientações precisas. Recomendamos fortemente o escritório para quem busca um atendimento jurídico de excelência, com transparência e comprometimento. Certamente, se precisar novamente de serviços advocatícios, voltaremos a recorrer a eles. Parabéns Dr Fabio e Dra Emanoela.

Perguntas frequentes

O plano negou dizendo que não está no rol da ANS. Isso encerra o assunto?

Não. A legislação estabelece o rol como referência básica e prevê hipóteses de cobertura de procedimento não listado, atendidos critérios técnicos. É análise que depende do procedimento, da prescrição e da doença coberta.

Pedidos com risco à saúde são analisados em caráter prioritário e frequentemente em prazo curto. Prazo exato depende do juízo e da qualidade da instrução — e nenhum advogado sério vai garantir deferimento.

Situações de urgência e emergência têm prazo de carência próprio, muito inferior ao dos demais atendimentos. Recusa nesse contexto costuma ser questionável.

Não é a única via, e frequentemente não é a melhor. É possível pedir judicialmente que a operadora custeie diretamente. Quando o pagamento já foi feito por necessidade, cabe pedido de reembolso.

Contratos coletivos têm regime próprio, especialmente quanto a reajuste e rescisão. Isso não significa ausência de proteção — significa que a análise é diferente.

Não. Complicação previsível e intercorrência são riscos inerentes a procedimentos médicos. A responsabilização exige demonstração de falha na conduta e de nexo com o dano, apurada por perícia.

Sobre quem vai cuidar do seu caso

O FRP – Sociedade de Advogados foi fundado em 1997 pelo Dr. Fábio Roberto Pereira e a Dra. Dra. Emanoela Vanzella Pereira, atende em Santo André, na Rua Almirante Tamandaré, 268, com atuação em todo o território nacional.

O atendimento é conduzido diretamente pelos sócios.

Dr. Fábio e Dra. Emanoela

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Em uma conversa você sai sabendo se há fundamento, qual a via mais rápida e o que precisa ser reunido.