Atuamos desde 1997 atendendo necessidades como licenciamento, autuações e gestão de passivo
Escritório em Santo André – SP.
A consequência prática é decisiva: o que a empresa afirma na defesa administrativa será usado nas outras duas esferas. Defesa produzida isoladamente, sem visão do conjunto, resolve o auto de infração e compromete o processo que vem depois.
Recebeu um auto de infração? O prazo de defesa administrativa é curto. Verifique a data de ciência antes de qualquer coisa.
Condução de processos de licença prévia, de instalação e de operação, renovações, licenças por adesão e compromisso, e definição do órgão competente.
A repartição entre União, estados e municípios segue critérios legais e um licenciamento conduzido no ente errado é passível de invalidação — depois de investido tempo e dinheiro.
Também: estudos ambientais, condicionantes e o acompanhamento do cumprimento delas, que é onde a maior parte das autuações posteriores nasce.
Impugnação e recurso na esfera administrativa, com discussão sobre tipicidade da conduta, competência do agente, dosimetria da multa, existência de dano efetivo e vícios do procedimento.
A legislação prevê possibilidade de conversão de multa em serviços de recuperação ambiental — alternativa frequentemente mais vantajosa que o pagamento, e sub-aproveitada.
Negociação de TAC com Ministério Público e órgãos ambientais, e defesa em ações civis públicas.
TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial: o que se assina ali é exigível diretamente, com as multas pactuadas. Negociar obrigações e prazos exequíveis, em vez de aceitar a minuta apresentada, é a parte mais importante do trabalho — e a que mais evita execução futura.
Área de preservação permanente, reserva legal, cadastro ambiental rural, programa de regularização ambiental, supressão de vegetação autorizada e regras de uso consolidado.
O regime florestal brasileiro comporta situações de continuidade de atividades preexistentes em determinadas condições, e o enquadramento correto da área muda completamente a exposição do proprietário.
Obrigações de destinação, plano de gerenciamento de resíduos, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e sistemas de logística reversa.
Ponto que gera passivo silencioso: a contratação de terceiro para destinação não transfere a responsabilidade. A empresa geradora permanece responsável, o que torna a diligência sobre o transportador e o destinatário parte da própria gestão de risco.
Avaliação de passivo ambiental em aquisição de imóveis, plantas industriais e participações societárias, incluindo áreas contaminadas, histórico de autuações e situação do licenciamento.
Como a obrigação de reparar acompanha o bem, o adquirente responde independentemente de ter causado o dano. Diligência prévia é o único momento em que esse risco ainda pode ser precificado ou afastado por garantia contratual.
Adequação a exigências ambientais de clientes, financiadores e cadeias de fornecimento, e estruturação de governança ambiental.
Cada vez mais a exigência não vem do órgão fiscalizador, mas do banco que financia e do cliente que compra. Conformidade deixou de ser custo regulatório para virar condição de acesso a mercado.
Situação do licenciamento, autuações em curso, prazos abertos e exposição nas três esferas.
Definida considerando o efeito de cada manifestação sobre as demais esferas — nunca esfera por esfera.
Defesa, recurso, negociação de TAC e representação em ação civil pública ou processo criminal.
Cumprimento de condicionantes, regularização e rotina de conformidade, para que o próximo auto não venha.
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Muito satisfeito com a consulta. claro e objetivo.Publicado em Google![]()
Rita ScatenaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ficamos extremamente satisfeitas com o serviço prestado. Desde o primeiro contato, fomos tratadas com profissionalismo, empatia e clareza em todas as explicações. O escritório demonstrou grande competência, atenção aos detalhes e dedicação ao nosso caso, o que nos deixou muito tranquilas e confiantes no resultado. Além disso, a comunicação foi sempre eficiente, com respostas rápidas e orientações precisas. Recomendamos fortemente o escritório para quem busca um atendimento jurídico de excelência, com transparência e comprometimento. Certamente, se precisar novamente de serviços advocatícios, voltaremos a recorrer a eles. Parabéns Dr Fabio e Dra Emanoela.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 77 avaliações
Em regra, sim. A obrigação de reparar dano ambiental tem natureza real e acompanha o bem, alcançando o adquirente independentemente de ter dado causa ao dano. Isso não impede ação de regresso contra o vendedor, mas a exigência inicial recai sobre quem é proprietário hoje.
Adianta, e é indispensável. Autos de infração ambiental apresentam com frequência vícios de tipificação, de competência ou de dosimetria. Além disso, o não questionamento na esfera administrativa enfraquece a posição nas demais.
Sim. Matéria ambiental é uma das hipóteses em que a legislação brasileira admite responsabilidade penal da pessoa jurídica, sem excluir a de dirigentes que tenham concorrido para a conduta.
Depende de ter havido requerimento tempestivo de renovação. Requerida a renovação no prazo, a legislação prevê prorrogação automática até a decisão. Fora dessa hipótese, operar sem licença configura infração autônoma — e possível crime.
Não sem análise. TAC tem força de título executivo: obrigações e prazos assumidos serão cobrados nos exatos termos assinados, com as multas previstas. A minuta apresentada é ponto de partida de negociação, não documento final.
Sim, e com regras próprias: cadastro ambiental rural, reserva legal, APP, programa de regularização e hipóteses de uso consolidado. É onde o enquadramento correto da área mais muda o resultado.
O FRP – Sociedade de Advogados foi fundado em 1997 pelo Dr. Fábio Roberto Pereira e a Dra. Dra. Emanoela Vanzella Pereira, atende em Santo André, na Rua Almirante Tamandaré, 268, com atuação em todo o território nacional.
O atendimento é conduzido diretamente pelos sócios, com condução coordenada das esferas administrativa, civil e penal.
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