Advogado Direito Ambiental

Atuamos desde 1997 atendendo necessidades como licenciamento, autuações e gestão de passivo

Escritório em Santo André – SP.

Quando buscar assessoria

As três esferas, e por que a estratégia precisa ser única

A consequência prática é decisiva: o que a empresa afirma na defesa administrativa será usado nas outras duas esferas. Defesa produzida isoladamente, sem visão do conjunto, resolve o auto de infração e compromete o processo que vem depois.

Recebeu um auto de infração? O prazo de defesa administrativa é curto. Verifique a data de ciência antes de qualquer coisa.

Advogado analisando documentos sobre uma mesa

Frentes de atuação

Licenciamento ambiental

Condução de processos de licença prévia, de instalação e de operação, renovações, licenças por adesão e compromisso, e definição do órgão competente.

A repartição entre União, estados e municípios segue critérios legais e um licenciamento conduzido no ente errado é passível de invalidação — depois de investido tempo e dinheiro.

Também: estudos ambientais, condicionantes e o acompanhamento do cumprimento delas, que é onde a maior parte das autuações posteriores nasce.

Impugnação e recurso na esfera administrativa, com discussão sobre tipicidade da conduta, competência do agente, dosimetria da multa, existência de dano efetivo e vícios do procedimento.

A legislação prevê possibilidade de conversão de multa em serviços de recuperação ambiental — alternativa frequentemente mais vantajosa que o pagamento, e sub-aproveitada.

Negociação de TAC com Ministério Público e órgãos ambientais, e defesa em ações civis públicas.

TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial: o que se assina ali é exigível diretamente, com as multas pactuadas. Negociar obrigações e prazos exequíveis, em vez de aceitar a minuta apresentada, é a parte mais importante do trabalho — e a que mais evita execução futura.

Área de preservação permanente, reserva legal, cadastro ambiental rural, programa de regularização ambiental, supressão de vegetação autorizada e regras de uso consolidado.

O regime florestal brasileiro comporta situações de continuidade de atividades preexistentes em determinadas condições, e o enquadramento correto da área muda completamente a exposição do proprietário.

Obrigações de destinação, plano de gerenciamento de resíduos, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e sistemas de logística reversa.

Ponto que gera passivo silencioso: a contratação de terceiro para destinação não transfere a responsabilidade. A empresa geradora permanece responsável, o que torna a diligência sobre o transportador e o destinatário parte da própria gestão de risco.

Avaliação de passivo ambiental em aquisição de imóveis, plantas industriais e participações societárias, incluindo áreas contaminadas, histórico de autuações e situação do licenciamento.

Como a obrigação de reparar acompanha o bem, o adquirente responde independentemente de ter causado o dano. Diligência prévia é o único momento em que esse risco ainda pode ser precificado ou afastado por garantia contratual.

Adequação a exigências ambientais de clientes, financiadores e cadeias de fornecimento, e estruturação de governança ambiental.

Cada vez mais a exigência não vem do órgão fiscalizador, mas do banco que financia e do cliente que compra. Conformidade deixou de ser custo regulatório para virar condição de acesso a mercado.

Como funciona o trabalho

1º - Leitura do cenário

Situação do licenciamento, autuações em curso, prazos abertos e exposição nas três esferas.

2º - Estratégia unificada

Definida considerando o efeito de cada manifestação sobre as demais esferas — nunca esfera por esfera.

3º - Atuação administrativa e judicial

Defesa, recurso, negociação de TAC e representação em ação civil pública ou processo criminal.

4. Prevenção

Cumprimento de condicionantes, regularização e rotina de conformidade, para que o próximo auto não venha.

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Muito satisfeito com a consulta. claro e objetivo.
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Ficamos extremamente satisfeitas com o serviço prestado. Desde o primeiro contato, fomos tratadas com profissionalismo, empatia e clareza em todas as explicações. O escritório demonstrou grande competência, atenção aos detalhes e dedicação ao nosso caso, o que nos deixou muito tranquilas e confiantes no resultado. Além disso, a comunicação foi sempre eficiente, com respostas rápidas e orientações precisas. Recomendamos fortemente o escritório para quem busca um atendimento jurídico de excelência, com transparência e comprometimento. Certamente, se precisar novamente de serviços advocatícios, voltaremos a recorrer a eles. Parabéns Dr Fabio e Dra Emanoela.

Perguntas frequentes

Comprei um imóvel com passivo ambiental anterior. Eu respondo?

Em regra, sim. A obrigação de reparar dano ambiental tem natureza real e acompanha o bem, alcançando o adquirente independentemente de ter dado causa ao dano. Isso não impede ação de regresso contra o vendedor, mas a exigência inicial recai sobre quem é proprietário hoje.

Adianta, e é indispensável. Autos de infração ambiental apresentam com frequência vícios de tipificação, de competência ou de dosimetria. Além disso, o não questionamento na esfera administrativa enfraquece a posição nas demais.

Sim. Matéria ambiental é uma das hipóteses em que a legislação brasileira admite responsabilidade penal da pessoa jurídica, sem excluir a de dirigentes que tenham concorrido para a conduta.

Depende de ter havido requerimento tempestivo de renovação. Requerida a renovação no prazo, a legislação prevê prorrogação automática até a decisão. Fora dessa hipótese, operar sem licença configura infração autônoma — e possível crime.

Não sem análise. TAC tem força de título executivo: obrigações e prazos assumidos serão cobrados nos exatos termos assinados, com as multas previstas. A minuta apresentada é ponto de partida de negociação, não documento final.

Sim, e com regras próprias: cadastro ambiental rural, reserva legal, APP, programa de regularização e hipóteses de uso consolidado. É onde o enquadramento correto da área mais muda o resultado.

Sobre quem vai cuidar do seu caso

O FRP – Sociedade de Advogados foi fundado em 1997 pelo Dr. Fábio Roberto Pereira e a Dra. Dra. Emanoela Vanzella Pereira, atende em Santo André, na Rua Almirante Tamandaré, 268, com atuação em todo o território nacional.

O atendimento é conduzido diretamente pelos sócios, com condução coordenada das esferas administrativa, civil e penal.

Dr. Fábio e Dra. Emanoela

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