Tribunal do Júri: como funciona o julgamento por jurados no Brasil
Atuamos desde 1997 atendendo em necessidades relacionadas ao Direito Criminal.
Escritório em Santo André – SP.
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri
A Constituição atribui ao júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados:
- Homicídio — incluindo feminicídio e demais qualificadoras
- Infanticídio
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação
- Aborto nas modalidades previstas em lei
Crimes conexos — praticados na mesma ocasião ou em ligação com o crime principal — são julgados no mesmo plenário, mesmo não sendo, por si, de competência do júri.
Um ponto que gera muita confusão: latrocínio, que é roubo seguido de morte, não vai a júri. É crime contra o patrimônio, ainda que resulte em morte, e por isso permanece com o juiz singular. O mesmo vale para lesão corporal seguida de morte e para homicídio culposo, inclusive no trânsito — nenhum deles é doloso contra a vida.
A discussão sobre dolo eventual em acidentes de trânsito é justamente sobre isso: reconhecido o dolo eventual, o caso migra para o júri.
Os quatro princípios que estruturam o júri
A Constituição fixa quatro garantias próprias desse rito, e cada uma tem consequência prática:
Plenitude de defesa
Vai além da ampla defesa comum: no júri, admite-se argumentação que não é estritamente jurídica — apelo social, clemência, contexto humano. É por isso que a atuação em plenário é uma habilidade distinta da advocacia criminal comum.
Sigilo das votações
Os jurados decidem sem revelar seu voto e sem contato entre si sobre o mérito. A votação se encerra assim que uma posição alcança maioria, justamente para que não se saiba o placar completo.
Soberania dos veredictos
A decisão dos jurados não pode ser substituída por um tribunal. Um recurso pode anular o julgamento e determinar que outro seja realizado, mas nenhum tribunal pode simplesmente condenar quem foi absolvido pelo júri, ou o contrário.
Competência para os crimes dolosos contra a vida
O Tribunal do Júri tem a obrigação constitucional de julgar crimes intencionais contra a vida, e esse poder não pode ser alterado ou retirado por ninguém.
O procedimento tem duas fases
Esta é a característica estrutural mais importante do rito, e a que quase ninguém conhece: o processo do júri é bifásico. Ser acusado de homicídio não significa ir a plenário. Existe uma fase inteira antes, decidida por um juiz, cuja função é filtrar.
Primeira fase: a formação da culpa
Vai do recebimento da denúncia até a decisão sobre se o caso será ou não levado a julgamento popular. Há instrução, oitiva de testemunhas, interrogatório e alegações. Ao final, o juiz pode tomar quatro caminhos distintos:
Pronúncia — reconhece indícios suficientes de autoria e materialidade e remete o caso a plenário. Não é condenação: é juízo de admissibilidade.
Impronúncia — entende que não há elementos mínimos. O caso não vai a júri, e o réu não é julgado pelos jurados.
Desclassificação — conclui que o crime não é doloso contra a vida. O processo sai da competência do júri e segue com o juiz singular.
Absolvição sumária — reconhece desde logo uma excludente, como legítima defesa, e absolve sem levar a julgamento.
É aqui que se ganha a maior parte dos casos. Trabalhar bem a primeira fase — buscando impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária — evita a imprevisibilidade do plenário. Defesa que só se prepara para o dia do julgamento chega tarde.
Segunda fase: preparação e plenário
Confirmada a pronúncia, o caso é preparado para julgamento: requerimento de diligências, arrolamento de testemunhas de plenário e definição da estratégia.
No dia, é sorteado o conselho de sentença a partir dos jurados convocados. Acusação e defesa podem recusar candidatos, dentro de um limite, sem precisar justificar.
Formado o conselho, o julgamento segue com leitura de peças, oitiva de testemunhas, interrogatório do réu, debates entre acusação e defesa — com direito a réplica e tréplica — e, por fim, a votação dos quesitos.
Os quesitos
Os jurados não respondem “culpado ou inocente”. Respondem, por escrito e em sigilo, a uma sequência de perguntas objetivas: se o fato ocorreu, se o réu o praticou, se deve ser absolvido, se incidem qualificadoras ou causas de diminuição.
A ordem e a redação dos quesitos importam tecnicamente, e erro nessa formulação é uma das causas mais frequentes de anulação do julgamento em grau de recurso.
Quem são os jurados
Cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade, alistados anualmente pelo juiz-presidente. O serviço do júri é obrigatório para quem é convocado, e a recusa injustificada tem consequências previstas em lei.
Jurados decidem por íntima convicção: não precisam fundamentar o voto. É a diferença estrutural em relação a qualquer outra decisão judicial no Brasil — e a razão pela qual argumentação clara e humanamente compreensível pesa tanto neste rito.
Depois do veredicto
Cabe apelação em hipóteses específicas: nulidade posterior à pronúncia, sentença do juiz-presidente contrária à lei ou à decisão dos jurados, erro na aplicação da pena, e decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Nesta última hipótese, em razão da soberania dos veredictos, o tribunal não substitui a decisão: anula o julgamento e determina a realização de outro. E há limite — não se admite nova apelação pelo mesmo fundamento.
Também seguem cabíveis habeas corpus, recursos aos tribunais superiores e, transitada em julgado a condenação, revisão criminal nas hipóteses legais.
Os quatro princípios que estruturam o júri
Da primeira fase, não do plenário
A defesa é construída desde o inquérito, com foco nas hipóteses de impronúncia, desclassificação e absolvição sumária — que resolvem o caso sem submeter o réu ao risco do julgamento popular.
Preparação técnica e humana
Réu e família são preparados para o que vai acontecer: o que é dito, o que se pergunta, quanto tempo dura, o que esperar.
Atuação em plenário
Estratégia de quesitação, escolha de testemunhas, condução dos debates.
Assistência à acusação
Também atuamos ao lado da família da vítima, em casos distintos e sem conflito de interesse.
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Muito satisfeito com a consulta. claro e objetivo.Publicado em Google![]()
Rita ScatenaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Perguntas frequentes
Ser pronunciado significa que a pessoa foi condenada?
Não. A pronúncia é decisão de admissibilidade: reconhece que há indícios suficientes para que o caso seja submetido aos jurados. Não afirma culpa, e a linguagem da decisão deve inclusive evitar excesso que influencie o conselho de sentença.
Quanto tempo demora um processo de júri?
Varia bastante conforme a complexidade da prova e a pauta da vara. As duas fases somadas costumam se estender por período longo — e réu preso tem prioridade legal na tramitação.
O réu precisa estar presente no julgamento?
A presença é a regra, mas o julgamento pode ocorrer sem o réu em determinadas hipóteses. A defesa técnica, essa sim, é indispensável: sem defensor, o julgamento não se realiza.
Quantos jurados decidem, e por quantos votos?
O conselho de sentença é formado por sete jurados sorteados entre os convocados. A decisão se dá por maioria — não se exige unanimidade —, e a apuração é interrompida assim que a maioria se forma, para preservar o sigilo do placar.
Latrocínio vai a júri?
Não. Apesar da morte, é crime contra o patrimônio e permanece com o juiz singular.
A família da vítima pode participar do processo?
Pode, na condição de assistente de acusação, com direito a produzir prova, participar dos debates e recorrer em hipóteses específicas.
Sobre quem vai cuidar do seu caso
O FRP – Sociedade de Advogados foi fundado em 1997 pelo Dr. Fábio Roberto Pereira e a Dra. Dra. Emanoela Vanzella Pereira, atende em Santo André, na Rua Almirante Tamandaré, 268, com atuação em todo o território nacional.
Atuação em júri é conduzida diretamente pelos sócios, do inquérito ao plenário.
No júri, a maior parte dos casos se decide antes do dia do julgamento
Se há inquérito ou processo em curso, quanto antes a defesa técnica entrar, mais caminhos permanecem abertos.