Tribunal do Júri: como funciona o julgamento por jurados no Brasil

Atuamos desde 1997 atendendo em necessidades relacionadas ao Direito Criminal.

Escritório em Santo André – SP.

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri

A Constituição atribui ao júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados:

Crimes conexos — praticados na mesma ocasião ou em ligação com o crime principal — são julgados no mesmo plenário, mesmo não sendo, por si, de competência do júri.

Um ponto que gera muita confusão: latrocínio, que é roubo seguido de morte, não vai a júri. É crime contra o patrimônio, ainda que resulte em morte, e por isso permanece com o juiz singular. O mesmo vale para lesão corporal seguida de morte e para homicídio culposo, inclusive no trânsito — nenhum deles é doloso contra a vida.

A discussão sobre dolo eventual em acidentes de trânsito é justamente sobre isso: reconhecido o dolo eventual, o caso migra para o júri.

Advogada analisando um documento sobre a mesa, onde se encontra um martelo utilizado por juízes, em tribunais

Os quatro princípios que estruturam o júri

A Constituição fixa quatro garantias próprias desse rito, e cada uma tem consequência prática:

Plenitude de defesa

Vai além da ampla defesa comum: no júri, admite-se argumentação que não é estritamente jurídica — apelo social, clemência, contexto humano. É por isso que a atuação em plenário é uma habilidade distinta da advocacia criminal comum.

Sigilo das votações

Os jurados decidem sem revelar seu voto e sem contato entre si sobre o mérito. A votação se encerra assim que uma posição alcança maioria, justamente para que não se saiba o placar completo.

Soberania dos veredictos

A decisão dos jurados não pode ser substituída por um tribunal. Um recurso pode anular o julgamento e determinar que outro seja realizado, mas nenhum tribunal pode simplesmente condenar quem foi absolvido pelo júri, ou o contrário.

Competência para os crimes dolosos contra a vida

O Tribunal do Júri tem a obrigação constitucional de julgar crimes intencionais contra a vida, e esse poder não pode ser alterado ou retirado por ninguém.

O procedimento tem duas fases

Esta é a característica estrutural mais importante do rito, e a que quase ninguém conhece: o processo do júri é bifásico. Ser acusado de homicídio não significa ir a plenário. Existe uma fase inteira antes, decidida por um juiz, cuja função é filtrar.

Primeira fase: a formação da culpa

Vai do recebimento da denúncia até a decisão sobre se o caso será ou não levado a julgamento popular. Há instrução, oitiva de testemunhas, interrogatório e alegações. Ao final, o juiz pode tomar quatro caminhos distintos:

Pronúncia — reconhece indícios suficientes de autoria e materialidade e remete o caso a plenário. Não é condenação: é juízo de admissibilidade.

Impronúncia — entende que não há elementos mínimos. O caso não vai a júri, e o réu não é julgado pelos jurados.

Desclassificação — conclui que o crime não é doloso contra a vida. O processo sai da competência do júri e segue com o juiz singular.

Absolvição sumária — reconhece desde logo uma excludente, como legítima defesa, e absolve sem levar a julgamento.

É aqui que se ganha a maior parte dos casos. Trabalhar bem a primeira fase — buscando impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária — evita a imprevisibilidade do plenário. Defesa que só se prepara para o dia do julgamento chega tarde.

Segunda fase: preparação e plenário

Confirmada a pronúncia, o caso é preparado para julgamento: requerimento de diligências, arrolamento de testemunhas de plenário e definição da estratégia.

No dia, é sorteado o conselho de sentença a partir dos jurados convocados. Acusação e defesa podem recusar candidatos, dentro de um limite, sem precisar justificar.

Formado o conselho, o julgamento segue com leitura de peças, oitiva de testemunhas, interrogatório do réu, debates entre acusação e defesa — com direito a réplica e tréplica — e, por fim, a votação dos quesitos.

Os quesitos

Os jurados não respondem “culpado ou inocente”. Respondem, por escrito e em sigilo, a uma sequência de perguntas objetivas: se o fato ocorreu, se o réu o praticou, se deve ser absolvido, se incidem qualificadoras ou causas de diminuição.

A ordem e a redação dos quesitos importam tecnicamente, e erro nessa formulação é uma das causas mais frequentes de anulação do julgamento em grau de recurso.

Quem são os jurados

Cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade, alistados anualmente pelo juiz-presidente. O serviço do júri é obrigatório para quem é convocado, e a recusa injustificada tem consequências previstas em lei.

Jurados decidem por íntima convicção: não precisam fundamentar o voto. É a diferença estrutural em relação a qualquer outra decisão judicial no Brasil — e a razão pela qual argumentação clara e humanamente compreensível pesa tanto neste rito.

Depois do veredicto

Cabe apelação em hipóteses específicas: nulidade posterior à pronúncia, sentença do juiz-presidente contrária à lei ou à decisão dos jurados, erro na aplicação da pena, e decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

Nesta última hipótese, em razão da soberania dos veredictos, o tribunal não substitui a decisão: anula o julgamento e determina a realização de outro. E há limite — não se admite nova apelação pelo mesmo fundamento.

Também seguem cabíveis habeas corpus, recursos aos tribunais superiores e, transitada em julgado a condenação, revisão criminal nas hipóteses legais.

Jurados em um julgamento analisando o julgamento

Os quatro princípios que estruturam o júri

Da primeira fase, não do plenário

A defesa é construída desde o inquérito, com foco nas hipóteses de impronúncia, desclassificação e absolvição sumária — que resolvem o caso sem submeter o réu ao risco do julgamento popular.

Preparação técnica e humana

Réu e família são preparados para o que vai acontecer: o que é dito, o que se pergunta, quanto tempo dura, o que esperar.

Atuação em plenário

Estratégia de quesitação, escolha de testemunhas, condução dos debates.

Assistência à acusação

Também atuamos ao lado da família da vítima, em casos distintos e sem conflito de interesse.

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Muito satisfeito com a consulta. claro e objetivo.
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Rita Scatena
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Ficamos extremamente satisfeitas com o serviço prestado. Desde o primeiro contato, fomos tratadas com profissionalismo, empatia e clareza em todas as explicações. O escritório demonstrou grande competência, atenção aos detalhes e dedicação ao nosso caso, o que nos deixou muito tranquilas e confiantes no resultado. Além disso, a comunicação foi sempre eficiente, com respostas rápidas e orientações precisas. Recomendamos fortemente o escritório para quem busca um atendimento jurídico de excelência, com transparência e comprometimento. Certamente, se precisar novamente de serviços advocatícios, voltaremos a recorrer a eles. Parabéns Dr Fabio e Dra Emanoela.

Perguntas frequentes

Ser pronunciado significa que a pessoa foi condenada?

Não. A pronúncia é decisão de admissibilidade: reconhece que há indícios suficientes para que o caso seja submetido aos jurados. Não afirma culpa, e a linguagem da decisão deve inclusive evitar excesso que influencie o conselho de sentença.

Varia bastante conforme a complexidade da prova e a pauta da vara. As duas fases somadas costumam se estender por período longo — e réu preso tem prioridade legal na tramitação.

A presença é a regra, mas o julgamento pode ocorrer sem o réu em determinadas hipóteses. A defesa técnica, essa sim, é indispensável: sem defensor, o julgamento não se realiza.

O conselho de sentença é formado por sete jurados sorteados entre os convocados. A decisão se dá por maioria — não se exige unanimidade —, e a apuração é interrompida assim que a maioria se forma, para preservar o sigilo do placar.

Não. Apesar da morte, é crime contra o patrimônio e permanece com o juiz singular.

Pode, na condição de assistente de acusação, com direito a produzir prova, participar dos debates e recorrer em hipóteses específicas.

Sobre quem vai cuidar do seu caso

O FRP – Sociedade de Advogados foi fundado em 1997 pelo Dr. Fábio Roberto Pereira e a Dra. Dra. Emanoela Vanzella Pereira, atende em Santo André, na Rua Almirante Tamandaré, 268, com atuação em todo o território nacional.

Atuação em júri é conduzida diretamente pelos sócios, do inquérito ao plenário.

Dr. Fábio e Dra. Emanoela

No júri, a maior parte dos casos se decide antes do dia do julgamento

Se há inquérito ou processo em curso, quanto antes a defesa técnica entrar, mais caminhos permanecem abertos.