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Escritório em Santo André – SP.
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No cível, prazos variam conforme a natureza da pretensão, e há diferenças relevantes entre situações que parecem próximas.
Contar prazo depende de identificar corretamente a natureza da pretensão — e a mesma situação de fato pode admitir mais de um enquadramento, com prazos distintos. É a primeira análise a ser feita.
Se o fato aconteceu há mais de dois anos, não adie a consulta. Alguns prazos civis são mais curtos do que a intuição sugere.
ontrato descumprido, cláusula abusiva entre particulares, distrato, multa desproporcional, revisão por alteração superveniente das circunstâncias.
Distinção importante: contrato entre partes em igualdade de condições é regido pela liberdade contratual, com intervenção judicial excepcional. Já contratos de adesão e relações de consumo têm regime protetivo próprio. Saber em qual chave o seu contrato se enquadra define toda a estratégia.
Também: análise preventiva antes da assinatura, que custa uma fração do que custa a discussão depois.
Dano material, dano moral, dano estético e lucros cessantes, decorrentes de acidente, conduta ilícita, ofensa à honra ou violação de direito de personalidade.
A regra geral exige demonstração de conduta, dano, nexo causal e culpa — mas há hipóteses em que a lei dispensa a culpa, especialmente em atividades de risco.
Sobre dano moral: aborrecimento cotidiano, isoladamente, não gera indenização. Exige-se repercussão que ultrapasse o mero dissabor. Vale ouvir isso antes de ajuizar, e não depois.
Compra e venda com vício de documentação, atraso de entrega em imóvel na planta, rescisão de compromisso e devolução de valores, problema de matrícula, adjudicação compulsória.
Usucapião em suas várias modalidades, com prazos e requisitos distintos, hoje admitindo também a via extrajudicial em cartório quando há consenso.
Locação, com regime próprio: despejo, revisional de aluguel, renovatória para locação comercial, discussão sobre benfeitorias e garantias.
Condomínio: cobrança de cotas, impugnação de assembleia, obras, e conflitos de vizinhança.
Ação de cobrança, execução de título executivo, protesto, busca de patrimônio, e defesa do devedor por meio de embargos.
Um ponto prático que muita gente descobre tarde: a maior dificuldade não é obter a decisão, é receber. Por isso a avaliação da capacidade de pagamento do devedor deve vir antes do ajuizamento, não depois. Vale mais um acordo executável do que uma sentença sobre patrimônio inexistente.
Uso indevido de imagem e nome, ofensa em redes sociais, conteúdo difamatório, remoção de publicação e identificação de autoria.
Prova digital se perde rápido. Preservação técnica adequada, feita cedo, costuma ser o que viabiliza o caso.
Inventário, testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar e estruturação sucessória.
Contrato, comprovantes, comunicações, laudos. No cível, prova documental é quase tudo.
Definir a natureza da pretensão e verificar se o prazo está aberto. É a primeira coisa, sempre.
Notificação extrajudicial, negociação, mediação. Frequentemente resolve, e sempre custa menos.
Com estratégia definida quanto a foro, valor da causa, urgência e possibilidade de tutela antecipada.
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Muito satisfeito com a consulta. claro e objetivo.Publicado em Google![]()
Rita ScatenaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ficamos extremamente satisfeitas com o serviço prestado. Desde o primeiro contato, fomos tratadas com profissionalismo, empatia e clareza em todas as explicações. O escritório demonstrou grande competência, atenção aos detalhes e dedicação ao nosso caso, o que nos deixou muito tranquilas e confiantes no resultado. Além disso, a comunicação foi sempre eficiente, com respostas rápidas e orientações precisas. Recomendamos fortemente o escritório para quem busca um atendimento jurídico de excelência, com transparência e comprometimento. Certamente, se precisar novamente de serviços advocatícios, voltaremos a recorrer a eles. Parabéns Dr Fabio e Dra Emanoela.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 77 avaliações
Depende da natureza da pretensão, e prazos de reparação civil são mais curtos do que a maioria das pessoas imagina. Vale consultar cedo — mesmo que você ainda não tenha decidido processar.
Em regra, sim: a maioria dos contratos não exige forma escrita para ser válida. O problema não é validade, é prova. Sem documento, tudo depende de testemunhas, mensagens e comportamento das partes.
É a pior decisão possível. A ausência de defesa pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados e à condenação sem discussão de mérito. Prazo de defesa é improrrogável.
Nem sempre. É preciso considerar custas, tempo, honorários e a real possibilidade de receber. Assessoria honesta inclui dizer quando a conta não fecha — e apontar alternativas mais baratas.
Abre-se a fase de execução, com instrumentos de busca de patrimônio, penhora e bloqueio. É por isso que a análise de capacidade de pagamento importa desde o início.
Frequentemente sim. Notificação extrajudicial, mediação e acordo com força de título executivo resolvem muitos casos, e uma parte relevante do trabalho é justamente evitar o processo.
O FRP – Sociedade de Advogados foi fundado em 1997 pelo Dr. Fábio Roberto Pereira e a Dra. Dra. Emanoela Vanzella Pereira, atende em Santo André, na Rua Almirante Tamandaré, 268, com atuação em todo o território nacional.
O atendimento é conduzido diretamente pelos sócios.
Traga os documentos que tiver. Em uma conversa você sai sabendo o enquadramento, o prazo aplicável e se compensa seguir.